JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 897.619

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
11/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 897.619, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 11/03/2016

Ementa

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CRÉDITO PRESUMIDO – PIS – COFINS – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM. MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 897619 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2016 PUBLIC 11-03-2016)
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