JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.802

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
08/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.802, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 08/03/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Responsabilidade civil do Estado. Dever de indenizar. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem à luz das provas juntadas aos autos. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 938802 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016)
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