JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.082

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.082, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Responsabilidade civil do Estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1007082 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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