- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 18/03/2016
STF – AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.828, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 18/03/2016
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – BASE DE INCIDÊNCIA REDUZIDA – REGIME PROPORCIONAL DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS – SISTEMA OPCIONAL. Mostra-se em harmonia com o princípio da não cumulatividade a sistemática de apropriação proporcional de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, presente regime opcional de benefício fiscal a envolver base do tributo reduzida. Precedente: Recurso Extraordinário nº 477.323/RS, Pleno, relator ministro Marco Aurélio, veiculado no Diário de 10 de fevereiro de 2015.
(RE 539828 AgR-segundo-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 17-03-2016 PUBLIC 18-03-2016)
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