JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 921.277

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 921.277, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 921277 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 15-03-2016 PUBLIC 16-03-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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