JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 169.121

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – HC 169.121, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – REINCIDÊNCIA. A reincidência afasta o regime de cumprimento semiaberto. (HC 169121, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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