JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 759.820

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
22/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 759.820, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 22/04/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ordem dos Advogados do Brasil. Exame de admissão. Acesso ao conteúdo da prova. Pagamento de taxa. 3. Direitos individuais homogêneos imbuídos de relevante interesse social. Legitimidade ativa do Ministério Público. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 759820 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)
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