JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.239

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
13/03/2020

STF – ADI 3.239, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 13/12/2019, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o amicus curiae não ostenta, nessa condição, legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva, sendo inaplicável o art. 138, § 1º, do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 3239 ED-segundos, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 12-03-2020 PUBLIC 13-03-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
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