JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.455

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – ADI 6.455, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins contra acórdão por meio do qual o Plenário conheceu dos declaratórios anteriores e acolheu-os, em parte, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, conferindo-lhe eficácia prospectiva a partir da publicação da ata de julgamento de mérito desta ação. 2. O embargante, referindo-se ao art. 138 do CPC, articula a legitimidade, por representar os interesses dos servidores do Judiciário do Estado do Tocantins. No mérito, alegando a inexistência de base empírica ou técnica que justifique a modulação dos efeitos da decisão anterior, requer seja conferido efeito infringente ao recurso, a fim de que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia retroativa. Sucessivamente, pede a revisão da modulação dos efeitos concedida, para que o pronunciamento tenha eficácia a partir da data do ajuizamento desta ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de processo revelador do controle concentrado de constitucionalidade, amicus curiae detém legitimidade recursal para opor aclaratórios contra acórdão do Plenário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF firmou entendimento de que os amici curiae admitidos em processos de natureza objetiva não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 6455 ED-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 3.239

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 13/12/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o amicus curiae não ostenta, nessa condição, legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva, sendo inaplicável o art. 138, § 1º, do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Preceden…

ADI 6.958

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Reiteração de aclaratórios opostos por amicus curiae. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão do Plenário desta Suprema Corte, mediante o qual não foram conhecidos os primeiros aclaratórios. II. Questão em discussão 2. A questão em análise consiste em saber se amicus curiae, que opôs os primeiros aclaratórios não conhecidos pelo Plenário, …

ADI 6.958

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/05/2025

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Reiteração de aclaratórios opostos por amicus curiae. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão do Plenário desta Suprema Corte, mediante o qual não foram conhecidos os primeiros aclaratórios. II. Questão em discussão 2. A questão em análise consiste em saber se amicus curiae, que opôs os primeiros aclaratórios não conhecidos pelo Pl…

ADI 6.035

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Oposição por amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Ausência de contradição e obscuridade. embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que manteve decisão monocrática de negativa de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade. 2. O embargante…

ADI 2.213

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 09/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os amici curiae admitidos em processos de natureza objetiva não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.