JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.220.322

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – ARE 1.220.322, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 13/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Não é possível analisar em recurso extraordinário a compatibilidade do art. 168-A do CP com o art. 7°, n. 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos, tendo em vista o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal. Precedentes. II - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o art. 168-A do Código Penal - CP não viola o art. 5°, LXVII, da Carta Magna, em virtude de o dispositivo ter caráter penal, além de não se relacionar com a prisão civil por dívida. Precedentes. III – No caso em tela, não se trata de punir simplesmente a inadimplência do contribuinte com o Fisco, pois, para a incidência do tipo penal estabelecido no art. 168-A do CP, é necessário que exista o recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados e a ausência de repasse dos valores à previdência social, sendo essas as condutas que se objetiva coibir com o referido dispositivo. IV - Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado. (ARE 1220322 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.220.322

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 20/09/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 168-A DO CP. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5°, LXVII, DA CF. PRISÃO POR DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o art. 168-A do Código Penal - CP não viola o art. 5°, LXVII, da Constituição Federal, em virtude de o dispositivo ter caráter penal, além de não se relacionar com a prisão civil por dívida. Precedentes. II …

ARE 1.177.298

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 29/04/2019

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (CÓDIGO PENAL, ART. 168-A) – NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONTROVÉRSIA JURÍDICA DIRIMIDA POR AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – TRANSG…

ARE 999.425

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.137/1990. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. OFENSA AO ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 2°, II, DA LEI 8.137/1990. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO PRÓPRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O Tribunal reconheceu a existência de repercussão ger…

ARE 1.269.728

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/09/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. STATUS SUPRALEGAL. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279/STF. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não é possível analisar em recurso extraordinário a compatibilida…

RE 1.535.051

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990; art. 168-A e art. 337-A, inciso I, na forma do art. 70 do Código Penal. I. Caso em exame: 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.