- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STF – AI 726.447, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 03/04/2012
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. Questão constitucional não levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento processual oportuno. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF, segundo as quais “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” e “o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 726447 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 02-04-2012 PUBLIC 03-04-2012)
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