JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 439.247

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STF – AI 439.247, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMETO. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. A questão constitucional alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Ademais, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria necessária nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 439247 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 30-03-2015 PUBLIC 31-03-2015)
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