JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 928.841

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 928.841, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Não nomeação. Ocorrência de excepcionalidade assentada nas instâncias de origem. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação para posse. 2. Entretanto, a Corte também reconhece a possibilidade da recusa, pela Administração Pública, da nomeação de aprovados que tenham passado dentro do número de vagas previsto no edital, desde que devidamente motivada, sendo que tal motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 928841 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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