- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STF – RE 593.788, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO. REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – Verifica-se que este caso é análogo ao versado no RE 596.701-RG/MG, de minha relatoria, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema. II – Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão agravada, e, com fundamento no art. 328, parágrafo único, do RISTF, determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do CPC. (RE 593788 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
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