JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 835.104

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
19/03/2012

STF – AI 835.104, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 19/03/2012

Ementa

EMENTA: ICMS. ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO. OPERAÇÃO NÃO HABITUAL. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há incidência de ICMS em operações não habituais de alienação de bens do ativo fixo. Precedentes. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). Providência vedada neste momento processual. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 835104 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 16-03-2012 PUBLIC 19-03-2012)
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