JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 905.899

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 905.899, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Reajuste de 3,17%. Base de cálculo. Limitação temporal. Coisa julgada. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. A Corte de origem decidiu a lide com amparo na legislação ordinária pertinente. É inviável no recurso extraordinário a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 905899 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 10-05-2016 PUBLIC 11-05-2016)
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