JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 171.126

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
12/11/2019

STF – HC 171.126, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/10/2019, p. 12/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 171126 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 11-11-2019 PUBLIC 12-11-2019)
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