ARE 1.171.338
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Dispensa por justa causa. Desídia. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1171338 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segun…