RCL 38.961
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Autoridade reclamada permitiu acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas utilizadas para lastrear a condenação. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38961 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG…