JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 33.933

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
11/02/2020

STF – RCL 33.933, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 11/02/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Autoridade reclamada permitiu acesso a todos os arquivos (em sua integralidade) relacionados à interceptação telefônica suscitada pela defesa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 10-02-2020 PUBLIC 11-02-2020)
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