JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

Rmi 7.222

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

STF – Rmi 7.222, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência omissão, obscuridade ou contradição apontadas. II – A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, todavia os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III – Embargos declaratórios rejeitados. (RMI 7222 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
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