JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 952.330

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 952.330, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Direito Administrativo. Servidor público. Equiparação de remuneração com outros servidores beneficiados por decisão judicial. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 952330 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 03-06-2016 PUBLIC 06-06-2016)
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