JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.011.942

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
04/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.011.942, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 04/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Equiparação de remuneração entre pesquisadores científicos e docentes universitários com base na isonomia. Impossibilidade. 3. Interpretação das leis complementares 727/1993 e 859/1999 do Estado de São Paulo. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1011942 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
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