JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.799

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
06/07/2020

STF – RCL 3.799, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/12/2019, p. 06/07/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples reexame de certa matéria, inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 3799 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 31.604

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 31604 ED-segundos-AgR-ED-segundos, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)

RCL 12.422

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/10/2015

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 12422 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)

ARE 831.798

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/06/2015

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (ARE 831798 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)

RCL 28.242

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 28242 ED-AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.