ACO 714
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 18/12/2019
EMENTA: AUDIÊNCIA – INSTRUÇÃO – PERITO E ASSISTENTES TÉCNICOS – OITIVA – DESNECESSIDADE. As partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo complementar no momento da formalização das razões finais, considerada a suficiência da prova pericial, além do encerramento da fase instrutória. (ACO 714 AgR-terceiro, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)