JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 880

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
30/04/2020

STF – ACO 880, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/12/2019, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA – FAZENDA PÚBLICA. Vencida a Fazenda Pública, deve-se observar o teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, arbitrando-se os honorários advocatícios conforme apreciação equitativa do Juiz. (ACO 880 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020)
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