JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.908

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
13/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.908, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2016, p. 13/06/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Exercício de mandato eletivo. Direito a férias. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 940908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 10-06-2016 PUBLIC 13-06-2016)
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