SL 950
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 04/05/2020
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental em suspensão de liminar. Embargos de terceiros em ação de reintegração de posse. Competência da Justiça Federal. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (SL 950 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 10-06-2020 PUBLIC 12-06-2020)