JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 871

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
19/02/2020

STF – STA 871, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 19/02/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Decisão que impôs ao agravante ordem para nomear e empossar aprovados em concurso público. Substituição de servidores temporários por concursados. Lesão à ordem e à economia públicas não demonstrada. Agravo regimental não provido. 1. A nomeação de candidatos aprovados em concurso público deve preceder a indicação de servidores sem vínculo com a Administração, procedendo o estado, caso necessário, à rescisão dos contratos temporários que extrapolem o teto fiscal. 2. Não se pode afirmar que a imposição de medidas que visem à contratação de aprovados em concurso público quando há evidente necessidade e possibilidade jurídica represente potencial lesividade à ordem jurídica e à economia públicas. 3. Agravo regimental não provido. (STA 871 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 18-02-2020 PUBLIC 19-02-2020)
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