JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.332

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2016
Data de publicação
23/06/2017

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.332, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 31/08/2016, p. 23/06/2017

Ementa

COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – ANUIDADES. Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no artigo 109, inciso I, da Carta da República, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional. (RE 595332, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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