JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 965.443

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020

STF – ARE 965.443, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo 2. Direito Administrativo. 3. Reposicionamento de auditores fiscais da Receita Federal na tabela de vencimentos. Lei 10.682/2003. 4. Contraria a Súmula Vinculante 10 e a cláusula constitucional de reserva de plenário o acórdão de turma que aplica norma legal a destinatários expressamente excluídos por ela, por razões de equidade. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 965443 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 965.443

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/10/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Reposicionamento de auditores fiscais da Receita Federal na tabela de vencimentos. Lei 10.682/2003. 4. Agravo em recurso extraordinário que infirma os fundamentos do juízo de admissibilidade. Não aplicabilidade da Súmula 287. 5. A oposição de embargos de declaração sobre o tema, rejeitados pela Turma de origem, supre o requisito do prequestionamento. 6. Contraria a Súmula Vinculante …

RE 952.330

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/05/2016

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Direito Administrativo. Servidor público. Equiparação de remuneração com outros servidores beneficiados por decisão judicial. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provime…

RE 1.032.704

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/03/2020

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e Tributário. 3. Ação rescisória. 4. Inaplicabilidade da Súmula 343 desta Corte. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1032704 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC…

ARE 681.369

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/09/2012

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Vantagem pessoal. Incorporação. Irredutibilidade de vencimentos. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Análise das leis 2.065/1999 e 2.129/2000 do Estado de Mato Grosso do Sul. 5. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Súmula Vinculante 10 e artigo 97 da Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a dec…

RCL 34.877

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10. Não caracterização. 3. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma com apoio em fundamentos extraídos da Constituição Federal. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 34877 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.