- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/12/2019
- Data de publicação
- 06/02/2020
STF – ARE 965.443, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo 2. Direito Administrativo. 3. Reposicionamento de auditores fiscais da Receita Federal na tabela de vencimentos. Lei 10.682/2003. 4. Contraria a Súmula Vinculante 10 e a cláusula constitucional de reserva de plenário o acórdão de turma que aplica norma legal a destinatários expressamente excluídos por ela, por razões de equidade. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 965443 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
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