JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.222.194

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020

STF – RE 1.222.194, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/12/2019, p. 13/02/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do julgado atrai a incidência da Súmula 287/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1222194 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)
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