- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/12/2019
- Data de publicação
- 13/02/2020
STF – RCL 37.846, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 13/02/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF EM JULGAMENTO DE AGRAVO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM TEMA QUE NÃO HÁ REPERCUSSÃO GERAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ , ao julgar o agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, apenas exerceu competência prevista em lei. Conclui-se, portanto, que em nenhum momento usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Em verdade, a autoridade reclamada exerceu competência própria, conferida pela Constituição e pelo CPC, de forma correta e irreparável. III Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 37846 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.