- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
STF – HC 173.491, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/02/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. A mera quantidade da droga ou insumo, ainda que elevada, por si só, não legitima o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. Pena-base fixada no mínimo legal. Valoração positiva das circunstâncias judiciais. Entendimento consolidado no âmbito desta Segunda Turma. 5. Agravo improvido. (HC 173491 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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