- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 10/08/2020
STF – RMS 37.044, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 10/08/2020
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. 1. Agravo interno que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. 2. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso (CPC, art. 932, III, in fine, e 1.021, § 1º). 3. Agravo não conhecido, por manifestamente inadmissível, com aplicação de multa no valor de dois salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º). (RMS 37044 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-08-2020 PUBLIC 10-08-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.