JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.088

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
09/03/2020

STF – RE 635.088, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/02/2020, p. 09/03/2020

Ementa

EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO – NORMA LEGAL – AFASTAMENTO. O afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e ao verbete vinculante nº 10 da Súmula do Supremo. (RE 635088 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)
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