JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.076.836

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
22/04/2020

STF – ARE 1.076.836, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/02/2020, p. 22/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA. Estando o acórdão formalizado pelo Tribunal de origem em harmonia com a Constituição Federal, é inviável dar sequência ao extraordinário. (ARE 1076836 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
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