JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 819.663

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AI 819.663, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Precedentes. Agravante representado por mais de um advogado. Ausência de ressalva quanto ao recebimento de intimação. Validade da publicação feita em nome de um deles. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. Havendo mais de um advogado constituído, sem nenhuma ressalva quanto ao recebimento de intimação, basta, para sua validade, que a publicação seja feita em nome de um deles. 3. Agravo regimental não provido. (AI 819663 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00815)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 819.481

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/12/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Agravo de instrumento interposto fora do quinquídio legal. Não observância do art. 28 da Lei nº 8.038/90. Incidência da Súmula nº 699/STF. Intempestividade. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Recurso protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. Precedentes. 1. A Súmula nº 699 da Suprema Corte dispõe ser de cinco dias o prazo para a interpos…

AI 646.108

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Traslado das peças. Precedentes. Agravo não provido. 1. A agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. É da jurisprudência do Sup…

AI 692.314

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Precedentes. Ausência de peça essencial. Precedentes. Agravo não provido. 1. A agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. A cóp…

AI 728.173

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/03/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual penal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Agravo desprovido. 1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 728173 AgR-segundo, Rela…

ARE 818.022

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo de instrumento interposto fora do quinquídio legal. Não observância do art. 28 da Lei nº 8.038/90. Incidência da Súmula nº 699/STF. Intempestividade. Precedentes. Prazo em dobro para agravar (CPC, art. 191). Inaplicabilidade quando apenas um dos litisconsortes recorre. Precedentes. Regimental ao qual se nega provimento. 1. A Súmula nº 699 da Suprema Corte dispõe ser de cinco dias o prazo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.