JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 692.314

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – AI 692.314, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 18/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Precedentes. Ausência de peça essencial. Precedentes. Agravo não provido. 1. A agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. A cópia do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação e da procuração outorgada ao advogado da agravante são peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 3. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que incumbe exclusivamente ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 4. Agravo regimental não provido. (AI 692314 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00278)
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