JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.240.296

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
29/04/2020

STF – ARE 1.240.296, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/02/2020, p. 29/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1240296 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-04-2020 PUBLIC 29-04-2020)
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