ARE 1.240.296
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/02/2020
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1240296 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-04-2020 PUBLIC 29-04-2020)