- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 07/04/2020
STF – HC 170.640, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/02/2020, p. 07/04/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. CONSUNÇÃO – ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO DE DROGAS. O tipo penal previsto no artigo 34 da Lei nº 11.343/2006 é subsidiário em relação ao 33, de modo que a posse ou guarda de instrumentos destinados à fabricação de drogas, uma vez praticadas no mesmo contexto fático do tráfico e com a finalidade de comercialização do entorpecente produzido, constituem atos preparatórios do crime-fim mais grave, razão pela qual hão de ser por este absorvidas, observado o princípio da consunção. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA. Uma vez verificada a reincidência, surge impróprio o regime aberto. (HC 170640, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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