- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 30/03/2020
STF – HC 165.900, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/02/2020, p. 30/03/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafo 2º e 3º, do Código Penal. REGIME – FUNDAMENTOS – INOVAÇÃO - REVISÃO CRIMINAL – ÓRGÃO REVISOR. Mostra-se inviável ao Órgão revisor, em sede de impugnação exclusiva da defesa, suplementar o ato atacado, mantendo, com base em fundamentos inovadores, a imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso. (HC 165900, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 27-03-2020 PUBLIC 30-03-2020)
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