JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.223

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.223, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 22/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Mantida a modulação dos efeitos da decisão. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para afastar ou alterar a modulação dos efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 688223 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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