- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 07/04/2020
STF – HC 175.020, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/02/2020, p. 07/04/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS – ADEQUAÇÃO. Não se tratando de reincidente por crime doloso, ficando a sanção em patamar abaixo de 4 anos e sendo positivas as circunstâncias judiciais, surge possível a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (HC 175020, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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