- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 07/05/2020
STF – RHC 156.734, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 11/02/2020, p. 07/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO À IMPETRAÇÃO POR NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO OU GRAVAME DECORRENTE DA NULIDADE PROCESSUAL DEDUZIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMADAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo o impetrante deduzido em que medida a decretação de invalidação poderia conduzir a desfecho diverso na ação penal, não há como reconhecer a ilegalidade invocada. 2. A apresentação temporânea de resposta à acusação, a interposição de recurso em sentido estrito após a decisão de pronúncia e o comparecimento de 5 (cinco) advogados na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, indicam o conhecimento dos atos processuais que pretende invalidar, assim como o exercício pleno do direito à ampla defesa. 3. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 156734 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 06-05-2020 PUBLIC 07-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.