JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.431

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
03/09/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.431, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 01/09/2025, p. 03/09/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. As instâncias ordinárias e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido de livramento condicional diante da ausência de cumprimento do requisito subjetivo do reeducando. 2. A defesa alega que “a falta grave cometida pelo sentenciado ocorreu em 01/07/2020, o que configura, atualmente, um constrangimento ilegal ao Paciente, uma vez que seu pedido de livramento condicional foi indeferido com base em uma infração já reabilitada”. II. Questão em discussão 3. Verificar se são procedentes as alegações defensivas quanto ao preenchimento dos requisitos previstos em Lei para a concessão de livramento condicional. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada está em sintonia com a jurisprudência consagrada do Supremo Tribunal Federal — STF, no sentido de que, “no curso da execução, evidenciam comportamento insatisfatório para o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão do livramento condicional”, não se restringindo aos doze meses imediatamente anteriores (HC 126.232/MS, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 7/4/2015). 5. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça apresentaram fundamentação concreta e suficiente para impedir que o condenado, neste momento, seja colocado em livramento condicional. 6. A propósito, o Tribunal Pleno desta Suprema Corte, julgando o Recurso Extraordinário com Agravo — ARE 1.481.688/RS, sob a sistemática de repercussão geral, decidiu que: “É infraconstitucional a controvérsia sobre o período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional”. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 259431 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 262.388

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução da pena. Livramento condicional. Histórico de faltas graves. Ausência do requisito subjetivo (art. 83, inc. iii, al. “a”, do cp). Revolvimento de fatos e provas: inviabilidade. Ilegalidade: não ocorrência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que, por sua vez, havia nega…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.139

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/10/2025

Ementa: EXECUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sob fundamento de inexistência de constrangimento ilegal na negativa do benefício de livramento condicional. Sustenta-s…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.490

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/08/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O preenchimento do requisito subjetivo, para fi…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.782

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 20/10/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. O ato coator encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “no curso da execução, evid…

HC 250.134

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ENVOLVIMENTO EM FACÇÃO CRIMINOSA. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. O agravante pretende a concessão de livramento condicional. II. QUESTÃO EM DISCUSS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.