JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 544.856

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – RE 544.856, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Cessão de servidores. Ocupação de cargo em comissão. Incorporação. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base nas Leis nºs 8.911/94 e 9.264/98 e no Decreto nº 4.050, assim como nos fatos e nas provas dos autos, pela legalidade da incorporação aos vencimentos do agravado de parcela remuneratória relativa ao exercício de cargo em comissão ou de função gratificada. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 544856 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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