ARE 1.248.905
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/03/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1248905 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presiden…