JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 786.540

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
15/12/2017

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 786.540, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 15/12/2016, p. 15/12/2017

Ementa

EMENTA Direito constitucional e previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Compulsoriedade que se impõe apenas aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. Sujeitam-se à aposentadoria compulsória apenas os servidores públicos efetivos. Inteligência do art. 40, caput e § 1º, inciso II, da Constituição Federal. 2. Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em virtude do disposto no art. 40, § 13 da Lei Maior, não estão obrigados a passar à inatividade ao atingirem a idade limite, tampouco encontram-se proibidos de assumir cargo em comissão em razão de terem ultrapassado essa idade. 3. Reafirmada a jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas: 1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 786540, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 804.515

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade. Normas que dispõem sobre o regime de aposentadoria dos servidores públicos. Reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Cargo em comissão. Aposentadoria após a EC 20/98. Vinculação ao Regime Geral da Previdência Social. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de aposentadoria dos s…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 327.915

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/09/2013

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público exercendo cargo em comissão. Aposentadoria compulsória por idade e proporcional ao tempo de serviço, ao arrepio do que dispõe a legislação local sobre o tema. Inadmissibilidade. 1. O entendimento da Corte pacificou-se no sentido de ser possível o estabelecimento de condições específicas, pelos Estados e Municípios, para a concessão de aposentadoria a servidores detentores de cargos em…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.194

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/08/2011

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE APENAS DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROCEDIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 79 DA LC 64/02 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PREJUDICIALIADE DA ADI ANTERIORMENTE AJUIZADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A violação constitucional dependente da análise do malferimento de dispositivo infraconstitucion…

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.698

Tribunal Pleno · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 01/12/2011

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 64/2011. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE. DENSA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERIGO NA DEMORA CONFIGURADO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA COM EFEITOS RETROATIVOS. 1- A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 40, § 1º, II, a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria compulsória dos…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.486

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/12/2018

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2015 DO ESTADO DE SERGIPE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. É competência da União disciplinar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, especialmente no tocante aos limites de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II, da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.