JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 327.915

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 327.915, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público exercendo cargo em comissão. Aposentadoria compulsória por idade e proporcional ao tempo de serviço, ao arrepio do que dispõe a legislação local sobre o tema. Inadmissibilidade. 1. O entendimento da Corte pacificou-se no sentido de ser possível o estabelecimento de condições específicas, pelos Estados e Municípios, para a concessão de aposentadoria a servidores detentores de cargos em comissão. 2. A apreciação dessa questão, que é exclusivamente de direito, a partir dos fatos na versão constante do acórdão regional, não implica em reanálise de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 327915 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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